Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ARTUR BEZERRA DE LIMA
- Advogado
- THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ LIRA (OAB 32792/PB)
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 487, III, b, do CPC, e decreto o DIVÓRCIO do casal R. S. S.
L. e A. B. DE L., nos art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e emenda constitucional 66/2010, do casal acima nominado, podendo a varoa voltar a usar o nome de solteira. Sem custas. P.I. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de casamento, como mandado de averbação e de ofício, a ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para proceder, à margem do assento de casamento, a necessária averbação, podendo a varoa voltar a usar o nome de solteira, consignando, ainda, que as partes são isentas das despesas cartorárias, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante à inexistência de interesse recursal, arquivando-se em seguida os autos.
