Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoMandado
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Processo Encaminhado
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0808935-08.2025.8.15.0331 REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA FELICIO REQUERIDO: A. G. D. S.
L.
SENTENÇA
Visto. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por PATRICIA DA SILVA FELICIO em face de A. G. D. S. L.. Determinada a emenda da inicial, pugnou o autor pela desistência da ação.
É o relatório.
Decido Trata-se de pedido de desistência da ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que se trata de processo de jurisdição voluntária, sem resistência, impõe-se a homologação de plano do pedido de desistência. Isto posto, considerando o pedido de desistência formulado nos autos, HOMOLOGO por sentença, o referido pedido para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a autora nas custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em razão da gratuidade concedida. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação. Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, pois entendo que o trânsito em julgado neste caso é imediato, por não haver sucumbente. Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Curatela] 0808935-08.2025.8.15.0331
REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA FELICIO A. G. D. S.
L.
DESPACHO
Visto. Diante da inércia do causídico, intime-se a parte autora, pessoalmente para, em 05 dias, suprir a falta, cumprindo-se o despacho id. 127271901, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo, sem manifestação, vista ao MP. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição