Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Processo nº 0808970-04.2022.8.15.2002.
DECISÃO
01.
Vistos, etc.
02. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado mediante Portaria, no dia 23 de agosto de 2022, visando apurar a suposta prática do delito previsto nos art. 155, §4º, inc. II e IV e art. 288 c/c art. 71, todos do Código Penal.
03. A autoridade policial emitiu Relatório Conclusivo, indiciando Márcio Daniel Pereira, Luciene Lucena Dantas, Flaviana Silvano Balbino da Costa e Elizângela Gleica Elias da Silva nos arts. 155, §4º, II e IV e art. 288 c/c art. 71, do CP (p 88/94 do id. 62610084).
04. Nesse norte, o inquérito policial foi distribuído ao Juízo desta Vara. Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público requereu o retorno dos autos para a Delegacia de origem, a fim de melhor apuração dos fatos, notadamente acerca da autoria do crime de furto qualificado, juntando-se imagens do local e realizando perícia, bem como trazendo os elementos necessários à caracterização do crime tipificado no art. 288, do Código Penal (id 63394486).
05. Nada mais foi apurado, momento em que o MP reiterou o pedido retro (id 65601237).
06. Após 02 baixas, a autoridade policial requereu prorrogação do prazo para encerramento das investigações (id 74336274). O MP anuiu ao pedido de baixa para conclusão das investigações (id 75254294). O pleito foi deferido por este Juízo (id 75353174).
07. A autoridade policial realizou algumas diligências, como a juntada da resposta ao Ofício direcionado a loja Torra, que informou que por conta do lapso temporal, as imagens foram deletadas do servidor de gravação (id 80668795), bem como esclareceu a conclusão dos trabalhos (id 80668772).
08. O dominus litis, então, requereu a baixa dos autos à Delegacia, a fim de que a autoridade policial expeça carta precatória com o intuito de intimar a vítima Nalba Maria Holanda de Abreu, para que esta proceda o reconhecimento fotográfico das investigadas (id 81951597).
