Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANE OLIVEIRA RAPOSO
- Advogado
- AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809120-46.2025.8.15.0331
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual por Coação e Vício de Consentimento ajuizada por
C. O. R. em face de ELIDINALDO FERREIRA DE ARAÚJO JUNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos. A Requerente busca a declaração de nulidade de um documento intitulado "Contrato de Locação de Área do ECTM – Estande e Clube de Tiro Metropolitano" (ID 127649894), datado de 23 de novembro de 2023, sob a alegação de que sua assinatura foi obtida mediante coação e vício de consentimento, além de simulação e ausência de requisitos formais essenciais.
Conforme narrado na petição inicial (ID 127649862), a Autora e o Requerido foram casados de 2018 a 2024, tendo o divórcio consensual sido homologado em 19/12/2024 (ID 127649881). A sentença homologatória de divórcio estabeleceu que, até a efetiva partilha de bens, a Autora manteria o direito de acessar e utilizar as dependências do Clube de Tiro para desenvolver atividades em sua loja, a Tiro Tático Brasil Comércio e Serviços Ltda., em horários específicos.
A Requerente alega que, em um desses acessos ao Clube de Tiro, o Requerido a constrangeu e ameaçou com arma de fogo, exigindo a assinatura do referido contrato de locação, que, segundo ela, jamais foi objeto de negociação legítima. A petição inicial (ID 127649862) aponta diversas irregularidades no contrato, tais como o reconhecimento de firma da Autora "por semelhança" em 21/01/2025, em momento distinto do reconhecimento de firma do Requerido "por autenticação" na mesma data, a ausência de assinatura de duas testemunhas, a inexistência de cláusula de valor locatício, e a suposta finalidade de transferir responsabilidades criminais e administrativas relacionadas ao controle de armas e munições.
A Autora fundamenta seu pedido nos artigos 151, 167, 169, 166, II e III, 565 do Código Civil, e 784, III, do Código de Processo Civil, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a citação do Réu e, ao final, a declaração de nulidade absoluta do contrato com efeitos ex tunc. A Requerente declara residir na Rua Comerciante Aristides Costa, nº 420, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa – PB (ID 127649862, ID 127649863).
