Intimação
D- Órgão
- 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- MARIA CARVALHO DA SILVA
- Advogado
- FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA (OAB 10384/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
SENTENÇA
Nº DO PROCESSO: 0809155-17.2024.8.15.0371 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARIA CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NAZAREZINHO
Vistos, etc. Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88. Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o bloqueio dos valores devidos. A parte credora informou as contas bancárias para recebimento. Alvará expedido. É o breve relato.
DECIDO. Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc. II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução. Sem custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito - Portaria TJPB/GAPRES nº 264/2026 “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
