Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ANIELY SEVERINA RODRIGUES LAGO
- Advogado
- LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO (OAB 11426/PB)
1.DEFIRO o pedido para determinar a cessação dos descontos em folha de pagamento a título de pensão alimentícia, a partir de 17/12/2025, devendo ser expedido ofício ao órgão pagador para imediato cumprimento; 2.INDEFIRO o pedido de restituição dos valores eventualmente descontados após o falecimento da genitora; Após o cumprimento das determinações, intime-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
