Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ALICE RODRIGUES
- Advogados
- AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS (OAB 16896/PB), MARILLIA SOUTO DE ARRUDA (OAB 19897/PB)
ISÃO
Vistos e bem examinados, temos que... Para que a sentença homologatória de transação de ID Num. 20288150 ganhe efetividade[1], que é, em simples palavras, o grau em que o processo consegue, de fato, dar a cada um o que é seu, defiro o pedido contido na petição de ID Num. 85919943, determinando, para tanto, a expedição, em obediência ao disposto no art. 167, inciso II, item 14, da Lei n.º 6.015/73[2] (Lei de Registros Público), de mandado dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para a necessária averbação, na matrícula do imóvel identificado no requerimento, da partilha do bem, nos exatos termos transacionados.
Após, retornem os autos ao arquivo, com baixa. Intimem-se, por meio eletrônico (CPC, art. 270[3]), e cumpra-se.
