Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- DRCCIJ JOÃO PESSOA
PLANTÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Processo número - 0809319-02.2025.8.15.2002 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Estupro de vulnerável] REQUERENTE: DRCCIJ JOÃO PESSOA Nome: DRCCIJ JOÃO PESSOA Endereço: R GECY MERCÊS RODRIGUES, 128, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-694 REQUERIDO: RODRIGO SANTIAGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Nome: RODRIGO SANTIAGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Endereço: AV EUTIQUIANO BARRETO, 815, APTO 704, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-310
DECISÃO
Vítima: as menores Lavinia Velho da Silva e Valentina Velho da Silva de Santana. Acusado(s):
REQUERIDO: RODRIGO SANTIAGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Vistos os autos. O(a) Delegado(a) de Polícia Civil da Delegacia da Mulher representou pela aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, da Lei 11.340/06, em virtude da violência psicológica, injúria e dano praticados pelo Sr. REQUERIDO: RODRIGO SANTIAGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, contra as menores Lavinia Velho da Silva e Valentina Velho da Silva de Santana. A Lei nº 11.340/06, muito mais do que um diploma repressivo, é um conjunto sistêmico de medidas protetivas que pretende resgatar a política pública de proteção à família e de combate à desigualdade de gênero.
Dessa forma, a chamada “Lei Maria da Penha”, pune os agressores de mulheres com mais rigor, conta com medidas preventivas, assistenciais, punitivas, educativas e de proteção à mulher e aos filhos. A lei determina uma atenção especial às mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, com o fim de combater e eliminar quaisquer formas de discriminação e de violência contra a mulher. Trata-se o presente caso de representação pela concessão de medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha, em face de Rodrigo Santiago Figueiredo de Oliveira.
O pedido foi protocolado em 02/06/2025, com solicitação de medidas urgentes em favor de Valetina Velho da Silva de Santana e Lavinia Velho da Silva, sob alegações que envolvem violência doméstica e possível estupro de vulnerável. Consta do pedido que as adolescentes Lavinia Velho da Silva (12 anos) e Valentina Velho da Silva de Santana (15 anos), em 22 de maio de 2025, compareceram ao Conselho Tutelar para relatar fatos envolvendo Rodrigo Santiago Figueiredo de Oliveira, companheiro da mãe delas.
