Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARYLAND LUNA DA SILVA
- Advogados
- MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO (OAB 28331/PB), SERGIO JOSE SANTOS FALCAO (OAB 7093/PB), BRUNO PEREIRA ROCHA (OAB 21220/PB), RENATO MACIEL DIAS (OAB 21861/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809337-93.2020.8.15.2003
DECISÃO
Vistos, etc. Em razão da petição de id 161445002, defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio o para o encargo de perito judicial, a Empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 080.***.***-63, independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15). Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC). Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré. O perito deverá realizar as comunicações sobre o início dos trabalhos diretamente aos advogados das partes e apresentar o laudo no prazo de 20 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC. Cabe às partes informar nos autos os endereços de e-mail, telefone e outros meios de contato para a comunicação acerca do início da perícia pelo perito.
Por fim, fica igualmente intimada a parte ré para juntare aos autos, no prazo de 15 dias, microfichas ou documento correlatos aptos a comprovarem os saques supostamente realizados pela parte autora, conforme entendimento fixado no Tema 1.300 do STJ. Providências necessárias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
