Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões da Capital
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- GIRLAINE PONTES DE BARROS
- Advogado
- JOACIL FREIRE DA SILVA (OAB 5571/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0809372-25.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 87544349, para:
1- retificar as primeiras declarações, incluindo os valores eventualmente encontrados, com plano de partilha discriminado, e
2- juntar os CRLV's atualizados, eis que os do id. 55418453, págs. 1/3 possuem data anterior ao óbito, além do veículo de placa OFA1B48, bem como a certidão de registro atualizada do imóvel localizado Rua Antonio Miguel Duarte, s/n, Bancários, pois, em que pese a alegação do id.55418454, cabe a si, no exercício do encargo, apresentar os documentos necessários à instrução do feito, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 3 de junho de 2025. DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária
