Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Mista de Patos
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0809389-97.2026.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Busca e Apreensão, Alienação Fiduciária] Autor: S.
C. F. E.
I. S. Réu: A. D. A.
L. MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, Caso necessário, antes da expedição do mandado, intime-se a parte promovente, por seu patrono porventura indicado às comunicações processuais, para recolher a diligência do Oficial de Justiça e indicar o depositário que receberá o bem após realizada a apreensão, tudo no prazo de dez dias.
Intime-se a parte promovente, advertindo-a de que a alienação do bem antes do trânsito em julgado da sentença, sendo o pedido julgado improcedente, resultará na condenação do mesmo ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da quantia originalmente financiada, além da reparação de possíveis danos. ANTES, PORÉM, INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Portanto, o cumprimento da presente decisão está condicionado ao prévio pagamento das custas inicias. Não ocorrendo, venha-me o feito concluso para cancelamento da distribuição. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR
