Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809408-03.2017.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: ROSANGELA NASCIMENTO DE SOUZA Nome: ROSANGELA NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: R JOSÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE, 380, Bloco A, apto 404, PARATIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-188 REQUERIDO: JOSÉ ALBÉRIO LIMA SILVA Nome: JOSÉ ALBÉRIO LIMA SILVA Endereço: R CONDE D'EU, 457, - de 1/2 a 99998/99999, MONTE SANTO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-804
Vistos etc. DAVI EMANUEL SOUZA LIMA, representada por sua genitora, a Srª ROSANGELA NASCIMENTO DE SOUZA LIMA, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de JOSÉ ALBÉRIO LIMA SILVA, com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil. DÁ-se, todavia, que, em seguida, o executado adimpliu a dívida exequenda, conforme se infere do teor da petição de ID 121755600 e do documento de ID 121755601, e foi reconhecido pela parte exequente no ID 123046041.
Parecer ministerial de ID 123139331, opinando pela extinção do feito com a resolução do seu mérito. ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II CPC. Sem custas. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo.
Intime-se. João Pessoa, 12 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Mandado
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Evolução da Classe Processual
Evolução da Classe Processual
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2022
Definitivo
DecisãoPetição
de Conciliação
Homologação de Transação
DecisãoArquivamento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Petição
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Mandado
Petição
Expedição de documento
2020
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mandado
Petição
Mero expediente
Conclusão
2019
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
2018
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Audiência
Mandado
Documento
2017
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0809408-03.2017.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA NASCIMENTO DE SOUZA Nome: ROSANGELA NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: R JOSÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE, 380, Bloco A, apto 404, PARATIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-188 EXECUTADO: JOSÉ ALBÉRIO LIMA SILVA Nome: JOSÉ ALBÉRIO LIMA SILVA Endereço: R CONDE D'EU, 457, - de 1/2 a 99998/99999, MONTE SANTO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-804
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
02)
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de, não o fazendo no prazo assinalado, incidência de multa no percentual de 10% do montante da condenação (art. 528, §8º, c/c art. 523, CPC).
03) Demais diligências que se fizerem necessárias. Cópia do presente despacho servirá como mandados de citação, de intimação e/ou carta precatória. João Pessoa, 30 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
de Conciliação
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Audiência