Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO HONDA S/A.
- Advogados
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS (OAB 14672/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0809444-70.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: B. H. S. REU: M. A. S.
SENTENÇA
Vistos. Nos autos da presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, a parte promovente acima identificada pugnou pela desistência do feito.
É o breve relatório.
Decido. Conforme consta no relatório acima, a parte promovente desistiu da ação. Ora, a desistência do processo configura-se direito potestativo da parte promovente. Assim, impõe-se a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Assim sendo, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa. JOÃO PESSOA, 21 de março de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
