Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av. João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0809464-92.2024.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REU: LUIZ CARLOS SOARES DE SOUZA.
DECISÃO
A resposta à acusação (ID 112662648) não apresentou preliminares ou prova documental sobre os fatos imputados. Analisando o processo, conclui-se que inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade (salvo inimputabilidade), o fato narrado não é atípico e não está extinta a punibilidade. Os argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que não há lugar nesta fase processual para abordagem da prova até o momento incluída nos autos.
Ante o exposto, concluo que não há preliminar a ser acolhida ou vício a sanar, bem assim que não é o caso de absolvição sumária. Dando continuidade a marcha processual, designo o dia 26 de novembro de 2025, às 08H30MIN, para ter lugar a AUDIÊNCIA de instrução, que poderá ser de modo presencial ou telepresencial através da plataforma digital Zoom, em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345 e Resolução TJPB n. 30/2021.
Link para entrar na audiência: https://us02web.zoom.us/j/5726509274
1. Desta decisão e da audiência agendada, intime-se, neste momento, por meio de expediente PJe, o Ministério Público e a Defesa.
2.
Intime-se o acusado.
3.
Intime-se testemunhas e declarantes eventualmente arrolados.
4.
Intime-se a vítima, se for o caso.
5. Ao expedir as intimações quanto à designação da audiência, deve a escrivania informar o link de acesso à plataforma digital Google Zoom. Link para entrar na audiência: https://us02web.zoom.us/j/5726509274 EM CASO DE DÚVIDA: 83 9 9144-9814 QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.