Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatário
- SORAYA ROUSE SANTOS ARAUJO
- Advogado
- LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (OAB 7641/MS)
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0809478-45.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: SORAYA ROUSE SANTOS ARAUJO REU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
SENTENÇA
AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGENCIA. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL EXTINÇÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I DO CPC. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, para regularizar O FEITO E NÃO SENDO SUPRIDA A DILIGÊNCIA, É DE SER EXTINTO O PROCESSO.
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGENCIA proposta por SORAYA ROUSE SANTOS ARAUJO devidamente qualificada em face de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, igualmente qualificado, conforme as razões do pedido inicial. Determinou este Juízo, a intimação da parte autora emendar a inicial bem ainda juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda etc.), sob pena de indeferimento da inicial, conforme id. 108300257.
Devidamente intimada, a parte autora apenas acostou o contracheque, id. 109621127. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. D E C I D O. Como relatado, a parte autora, apesar da oportunidade ofertada para promover a diligência indicada na determinação judicial acima referido, escolheu o caminho do não atendimento. Ressalte-se que apesar da petição id. 109621127, acostou apenas acostou o contracheque, deixando de atender aos demais comandos de qualificação completa (profissão, e-mail), documento pessoal e comprovante de residência.
Pois bem. Dispõe o caput do art. 321 da Lei n.13.105/15: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Assim procedeu esse juízo.
