Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA
- Advogado
- JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA (OAB 16804/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 16 DE MARÇO DE 2026, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências da 2ª Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO, Juiz de Direito, foi realizada a AUDIÊNCIA. Aberta a audiência de instrução nos autos do processo 0809622-16.2025.8.15.2002, foram apregoadas as partes. PRESENTES:
1. O Promotor de Justiça, Dr. Luiz William Aires Urquisa.
2. O Defensor Público, Dr. Durval de Oliveira Filho.
3. O réu, F. D. F.. AUSENTES:
1. A testemunha ministerial, Ana Clara Santos Meireles. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: “A audiência epigrafada prestaria à acareação entre a testemunha ministerial Ana Clara Santos Meireles e o réu, consoante requerimento da defesa no audiência anterior, ID 154438260. Contudo, a escrivania deste Juízo intimou Ana Lúcia Rodrigues e não Ana Clara Santos, o que inviabiliza a realização do ato.
De toda sorte, retornou às suas atividades o Defensor Público titular desta Vara, que requereu vista dos autos para análise da necessidade da realização da acareação destacada. Defiro o pedido da defesa.” PARA CUMPRIMENTO CARTORÁRIO:
1. DÊ-se vista à Defensoria Pública para analisar a necessidade de realização da acareação pleiteada, além de se inteirar sobre a última audiência realizada, disponível integralmente no PJe Mídias, no prazo de 10 dias. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito
