Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- PATRICIA CRISPIM BRAZ
- Advogado
- FERNANDA LYESLY DOS SANTOS (OAB 27186/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Reconhecimento / Dissolução] 0809718-97.2025.8.15.0331
REQUERENTE: P.
C. B. W. B. P. e outros
DESPACHO
Visto. Recebo a emenda da inicial. Anotações necessárias. Em aplicação ao art. 695, do CPC, que versa sobre as ações de família, DESIGNO O DIA 26/03/2026, pelas 09h30, para a audiência de mediação a ser realizada de modo presencial, no Fórum de Santa Rita – 3ª Vara, observando o que consta do §2º, do referido dispositivo legal. Caso tenha advogado particular, não necessitará de intimação da parte autora; Nos termos do art. 695, do CPC, cite-se a parte promovida, acima indicada, para comparecer a audiência supra, DEVENDO O MANDADO DE CITAÇÃO IR DESACOMPANHADO DA INICIAL (art. 695, §1º, do CPC); A citação deverá ser feita na pessoa da parte demandada; Na audiência deverão as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
SANTA RITA, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito O teor deste despacho servirá, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício a quem se destinar, conforme art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Tribunal de Justiça da Paraíba.
