Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
2025
Expedição de documento
COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. (3ª publicação) 0809727-23.2025.8.15.0731. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) REQUERIDO: JOANA DE OLIVEIRA à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, REQUERENTE: JULIANA DOS SANTOS LINS, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente.
O presente edital será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 13 de abril de 2026. Eu, QUINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei. Dr. João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito da 4 Vara de Cabedelo.
COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. (2ª publicação) 0809727-23.2025.8.15.0731. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) REQUERIDO: JOANA DE OLIVEIRA à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, REQUERENTE: JULIANA DOS SANTOS LINS, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente.
O presente edital será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 23 de março de 2026. Eu, QUINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei. Dr. João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito da 4 Vara de Cabedelo.
COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. (1ª publicação) 0809727-23.2025.8.15.0731. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) REQUERIDO: JOANA DE OLIVEIRA à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, REQUERENTE: JULIANA DOS SANTOS LINS, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente.
O presente edital será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 3 de março de 2026. Eu, QUINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei. Dr. João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito da 4 Vara de Cabedelo.
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Mero expediente
Curador
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Expedição de documento
Documento
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição