Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
2022
Petição
Decurso de Prazo
2021
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0809809-65.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RUBENS CARDOSO DE LIMA, portador(a) de: difunsão cerebral e a uma doença física (CID 10 F 06.8) + Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (CIDD 10 F
04) + Epilepsia (CID 10 G 40, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA HELENA BANDEIRA DE MELO CARDOSO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 23 de novembro de 2021.
Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoExpedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
2020
Petição
2019
Mero expediente
2018
Liminar
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0809809-65.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RUBENS CARDOSO DE LIMA, portador(a) de: difunsão cerebral e a uma doença física (CID 10 F 06.8) + Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (CIDD 10 F
04) + Epilepsia (CID 10 G 40, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA HELENA BANDEIRA DE MELO CARDOSO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 08 de dezembro de 2021.
Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0809809-65.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RUBENS CARDOSO DE LIMA, portador(a) de: difunsão cerebral e a uma doença física (CID 10 F 06.8) + Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas (CIDD 10 F
04) + Epilepsia (CID 10 G 40, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA HELENA BANDEIRA DE MELO CARDOSO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de outubro de 2021.
Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Audiência
Audiência
Documento
Audiência
Mandado
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
Conclusão
Distribuição