Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0809836-10.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES em face de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 28 de junho de 2026. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0809836-10.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES em face de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 28 de junho de 2026. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0809836-10.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES em face de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a substituição da curatela de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA para LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 02 de Junho de 2026. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito. Artur de Alencar Borges, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0809836-10.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES em face de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a substituição da curatela de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA para LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 02 de Junho de 2026. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito. Artur de Alencar Borges, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoProcedência
DecisãoArquivamento
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoMero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Redistribuição
Redistribuição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/certificada
Remessa
2025
Remessa
Documento
deferimento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0809836-10.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES em face de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a substituição da curatela de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA para LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 19 de maio de 2026. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0809836-10.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES em face de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a substituição da curatela de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA para LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 19 de maio de 2026. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-5ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0809836-10.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES em face de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a substituição da curatela de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA de JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA para LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 19 de maio de 2026. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99143-9308 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0809836-10.2025.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assuntos: [Nomeação, Remoção, Curatela]
REQUERENTE: LUANA CAROLINA DA SILVA ALVES
REQUERIDO: JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA, JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA
Vistos, etc. Acolho o parecer ministerial de ID 157466092. Partes legítimas e devidamente representadas, tramitação regular do feito com atendimento aos requisitos legais, dou por saneado o feito. Havendo pedido de produção de prova oral, defiro a tomada de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Por conseguinte, designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, observando-se os prazos legais e conforme pauta deste Juízo.
ATENÇÃO: PARA O CUMPRIMENTO DEVERÁ O(A) SERVIDOR(A) UTILIZAR, NO PJE, A MODALIDADE "DESIGNAÇÃO SUGERIDA", INSERINDO E APLICANDO DATA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS, NO CAMPO "DATA DE INÍCIO", E SÓ ENTÃO "PROCURAR HORÁRIO" E "RESERVAR SALA". Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, que será realizada na sala de audiências e em ambiente virtual desta 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, tendo em vista a adesão desta unidade ao Juízo 100% Digital, nos termos dos arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 30/2021.
A participação das partes e advogados ao ato será efetivado pelo link de acesso virtual https://bit.ly/5VaraFamiliaJP suficiente para o ingresso na audiência/sessão virtual, facultando-se, outrossim, o comparecimento presencial na sala de audiências desta unidade. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho).
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Considerando a natureza deste feito que tramita em segredo de justiça - art. 189, II, do CPC, caberá a parte e advogados, adoção dos cuidados necessários, durante a realização da sessão virtual, para resguardar o devido sigilo processual, sob pena de responsabilização.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas quanto ao acesso a sala virtual, poderão as partes entrar em contato prévio com o Segundo Cartório Unificado das Varas de Família, por meio do Balcão Virtual (https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual), conforme Resolução CNJ nº 372/2021 e Resolução TJPB nº 31/2020, ou por via do contato telefônico (WhatsApp) de nº +55 83 99143-9308. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público, pelo Sistema PJe, acerca deste despacho e, também, da audiência designada, para que a esta compareça.
Procedam-se as intimações necessárias com urgência, nos termos em que dispõe o § 5º, do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba. Diligências necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
Juntado o laudo do referido estudo, intimem-se as partes para que, em 15 dias, sobre ele se manifestem.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
intimação da promovente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia da sentença que nomeou JOSINEIDE SOARES DE OLIVEIRA ou para que emende a inicial, no sentido de corrigir o polo passivo da demanda, qualificando a atual curadora do promovido.
deferimento
Determinação de Diligência
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
Conclusão
Movimentação processual
Movimentação processual
Documento
Documento
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Determinada a Redistribuição
Conclusão
Petição
Determinação de Diligência
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Documento
Expedida/certificada
INTIMAÇÃO DA
DECISÃO
ID.108359512
Determinação de Diligência
Incompetência
Determinada a Redistribuição
Conclusão
Petição
Determinação de Diligência
Emenda à Inicial
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição