Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2021
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
Decisão2020
Decurso de Prazo
2019
Decurso de Prazo
2018
Mero expediente
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0809967-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DA PENHA NEVES DO NASCIMENTO, portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JESSICA MARIA DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 6 de setembro de 2021. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0809967-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DA PENHA NEVES DO NASCIMENTO, portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JESSICA MARIA DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 13 de agosto de 2021. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0809967-23.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DA PENHA NEVES DO NASCIMENTO, portador(a) de Demência não especificada (CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JESSICA MARIA DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 23 de julho de 2021. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Audiência
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição