Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA
- Advogados
- EMILIA KELY CARDOSO GUEDES PEREIRA (OAB 30478/PB), THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA (OAB 17441/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0810196-81.2021.8.15.2001
AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., GFT PROMOTORA DE VENDAS EIRELI S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
É o relatório.
Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas dispensadas. Honorários na forma do acordo. P.R.I. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal e que já foi comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
