Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes envolvendo Organização Criminosa
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
- Destinatário
- ELENILSON DOS SANTOS SOARES
- Advogados
- EDNILSON SIQUEIRA PAIVA (OAB 9757/PB), AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO (OAB 12864/PB), THIAGO BEZERRA DE MELO (OAB 23782/PB), HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO (OAB 9132/PB), ELENILSON DOS SANTOS SOARES (OAB 20255/PB), CLAUDIVANDO ARAUJO FERREIRA (OAB 26268/PB), CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 23937/PB), EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA (OAB 14320/PB), ARTHUR BERNARDO CORDEIRO (OAB 19999/PB), KELSON SERGIO TERROZO DE SOUZA (OAB 19857/PB), GETULIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 20686/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA MILITAR E DE CRIMES ENVOLVENDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n, Centro - João Pessoa/PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) - 0810289-02.2025.8.15.2002
DECISÃO
1.
RELATÓRIO
Matheus David Almeida Sousa e Ryam Victor Sousa apresentaram pedido de revogação de prisão preventiva no ID 156160735, em 20/03/2026. Alegaram que os fatos apurados nesta Operação Badoque já são objeto de processo na esfera federal, no âmbito da Operação Afetação, o que caracteriza litispendência. No mesmo sentido, a investigada M. P.
V. P. requereu o relaxamento de sua custódia no ID 156225895, em 22/03/2026, sustentando a ocorrência de bis in idem e fundamentando o pleito no reconhecimento ministerial de que a investigação estadual coincide com os elementos apurados pela Polícia Federal. O Ministério Público, por meio da cota anexada no ID 156160740, em 15/04/2026, promoveu o arquivamento parcial do inquérito policial em relação aos referidos investigados.
A manifestação ministerial fundamentou-se na litispendência verificada com a mencionada operação federal, concluindo pela inviabilidade de manter a acusação e a custódia nestes autos quanto aos mesmos fatos. Em manifestação conclusiva no ID 157400063, protocolada em 10/04/2026, o Ministério Público concordou com o deferimento dos pedidos de liberdade. O órgão ministerial ressaltou que, diante do arquivamento parcial promovido, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção das prisões preventivas neste juízo.
Contudo, observou que os réus deverão permanecer presos por força dos mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal na Operação Afetação.
2. FUNDAMENTAÇÃO A tese de litispendência sustentada pelas defesas e ratificada pelo Ministério Público no ID 157400063 (em 10/04/2026) encontra amparo na identidade de fatos investigados na Operação Badoque e na Operação Afetação, esta última em trâmite perante a Justiça Federal. O próprio órgão ministerial, ao analisar os elementos informativos colhidos, reconheceu que as condutas atribuídas a Matheus David Almeida Sousa, Ryam Victor Sousa e M.
