Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO RANIERE BARROS FIGUEIREDO
- Advogados
- LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO)
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital
PROCESSO Nº. 0810843-37.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de demanda que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado. Ressalte-se que a controvérsia em exame está vinculada ao Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que visa definir parâmetros de validade desses contratos, o dever de informação ao consumidor e as consequências jurídicas em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou dano moral in re ipsa).
Em virtude de determinação do Ministro Relator, fundamentada no art. 1.037, II, do CPC, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria até o julgamento definitivo do repetitivo.
Diante do exposto:
1. DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a fixação da tese pelo STJ.
2. Após o julgamento do Tema, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
3. Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito em Substituição
