Intimação
D- Órgão
- Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- BRUNO HENRIQUES DOS SANTOS
- Advogados
- ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO (OAB 12678/PB), RAFAEL MELO ASSIS (OAB 13474/PB)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete
10 - Des. João Benedito da Silva Processo nº: 0811860-47.2021.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 APELADO: A SEREM IDENTIFICADOS, BRUNO HENRIQUES DOS SANTOS, ERISVAN TAVARES DA SILVA, ELYSSON TAVARES DA SILVA, DAWISON FREITAS DOS SANTOS, ADRIANO BEZERRA DA SILVA, JOAO MARIA MEDEIROS, PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO D E S P A C H O
Vistos. Cuida-se de recursos apelatórios manejados pelo réu Bruno Henriques dos Santos (id 38547245), e pelo representante do Ministério Público Estadual (id 38547261), em face de sentença condenatória – id 38547242, proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal desta comarca da Capital. Desta feita, determino o retorno dos autos à Gerência Judiciária, a fim de retificar a autuação destes autos, fazendo registrar como apelantes e apelados, Bruno Henriques dos Santos e o representante do Ministério Público Estadual Apresentadas, respectivamente, as razões e contrarrazões, pelo representante do Ministério Público Estadual (id 38547263) e pelo réu Bruno Henriques dos Santos (id 38547265).
Manifestado, pelo réu Bruno Henriques dos Santos, o desejo de apresentar as respectivas razões recursais nesta instância, assim determino:
Intime-se a parte recorrente, Bruno Henriques dos Santos, através de seu patrono, para, no prazo de 8 (oito) dias, oferte as razões recursais, conforme comando do art. 600, caput, do Código de Processo Penal. Apresentadas as razões, remetam-se os autos ao Juízo a quo, a fim de intimar o(a) Representante Ministerial, para, querendo, ofereça, as respectivas contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias, conforme comando do art. 600, caput, do Código de Processo Penal.
