Edital
E- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JOAO DOMINGUES BARBOSA SOTERO
Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência. Edital de Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0812409-18.2025.8.15.2002. Medidas Protetivas. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por vítima: J.
O. da S. em face de JOAO DOMINGUES BARBOSA SOTERO, conhecido como “Binga”, brasileiro, filho de Maria Neusa Silva Barbosa, residente na Rua Tucano, 28, JD NOVA Vitoria II, São Paulo-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, e outros; e para que mais tarde ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para que fique o ofensor intimado da decisão cujo teor final diz:
Diante do exposto, aplico, em favor da ofendida, as seguintes medidas protetivas do art. 22, incisos II e III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 11.340[1], determinando ao requerido, enquanto perdurar a situação de risco, conforme o disposto no art. 19, § 6º, da Lei 11340/2006, o seguinte: a) afastamento, de no mínimo, 01 (um) quarteirão do domicílio da vítima, caso o Ofensor esteja em solo paraibano (art. 22, inc.
II, Lei n.º 11.340/06); b) não se aproximar da vítima, inclusive em seus locais de trabalho, de quem deve manter uma distância mínima de 200 metros (art. 22, inc. III alínea “a”, Lei n.º 11.340/06); c) não manter contato com a vítima, seus familiares e pessoas afins, por qualquer meio de comunicação, inclusive ligações e mensagens por WhatsApp (art. 22, inc. III, alínea “b”, Lei n.º 11.340/06); d) não frequentar os locais em que a vítima esteja, como bares, clubes, espaços de lazer, local de trabalho, templos, mercados, enfim, qualquer lugar, a fim de preservar a integridade física e psicológica desta.
Caso constate a presença da ofendida, o acusado deverá se retirar imediatamente do local (art. 22, inc. III, alínea “c”, º 11.340/06). João Pessoa, 14 de setembro de 2026. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo - Técnica. Judiciaria, que o digitei. Dr. MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ - Juiz de Direito.
