Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- BRUNO EIRY SIQUEIRA LAMAR
- Advogado
- MARIA NAYARA DA SILVA NEGREIROS (OAB 30854/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0812450-82.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) ASSUNTO: [Crimes Previstos na Lei Henry Borel] RÉU: Bruno Eiry Siqueira Lamar
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do preenchimento das formalidades legais, defiro o pleito de habilitação requerido pelo advogado no ID 160716245, motivo pelo qual concedo o acesso aos autos.
Intime-se para ciência. Após, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
