Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
- Advogado
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 20412/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0812653-47.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: REBECA THAIS ALMEIDA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO
DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 110844762. Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma:
1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio.
2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça.
3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão.
4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital.
5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica.
6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta.
7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias. Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
