Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- JOFAVIA MARIA VIEIRA LACERDA
- Advogados
- JOBSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 23407/PB), JULLYANA COUTINHO DE AQUINO (OAB 25015/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0813012-36.2021.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
REQUERENTE: JOFAVIA MARIA VIEIRA LACERDA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DO RÉU DESTITUÍDA DE MOTIVO RELEVANTE. REJEIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC. - Verificando o julgador que a oposição do réu ao pedido de desistência é destituída de motivo relevante, e que sequer aponta a existência de prejuízo em havendo o acolhimento do pedido de extinção, é de se homologar o pedido de desistência formulado pelo autor.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito e Danos Morais proposta por JOFAVIA MARIA VIEIRA LACERDA, já qualificada à exordial, em face do BANCO BRADESCO, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos descritos na exordial. Instruindo a peça de apresentação, foram acostados os documentos de Id nº 41815181 a 41815186. A demanda tramitava regularmente, quando a parte autora atravessou aos autos petição requerendo a desistência da ação, alegando em suas razões que foi realizado acordo com o banco promovido em outra demanda (Id nº 46203100), não possuindo mais interesse no prosseguimento do feito.
Instado a se pronunciar sobre o pedido de desistência, o promovido não concordou com o pedido, requerendo, na mesma oportunidade, a análise de mérito ou que seja reconhecida a renúncia da pretensão autoral (Id nº 74535218).
É o breve relatório.
Decido. O interesse de agir, como se sabe, constitui uma das condições da ação, sendo que sua ausência dá lugar à carência da ação, com a extinção do processo sem julgamento do mérito. Na hipótese dos autos, a parte autora informou que realizou acordo em outra demanda com o banco réu e que não teria mais interesse no prosseguimento do feito, tanto é assim que requereu a desistência da demanda, conforme se vê na petição hospedada no Id nº 69124843 .
