Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DO ROSARIO SOARES PENAZZI
- Advogados
- VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO (OAB 4182/PB), VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO (OAB 13872/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR -
DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0813152-12.2017.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO SOARES PENAZZI EXECUTADO: TIEPOLO DE AQUINO BEZERRA, TIEPOLO DE AQUINO BEZERRA - ME Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do
DESPACHO/DECISÃO: " intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei." . Advogados do(a) EXEQUENTE: VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO - PB13872, VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO - PB4182 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário
