Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
Redistribuição
Redistribuição
2024
Definitivo
Decisãode Conciliação
Arquivamento
Conclusão
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Remessa
Recebimento
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
DecisãoDeterminação de Diligência
Arquivamento
2023
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Documento
Petição
2022
Movimentação processual
Documento
Documento
de Instrução e Julgamento
Decisãode Instrução e Julgamento
Decisãode Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
de Instrução
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
2021
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Conclusão
Outras Decisões
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; Servidor Assinatura eletrônica
Determinação de Diligência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Julgamento em Diligência
DecisãoINTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DO
DESPACHO
JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO:
Vistos, etc. Em havendo controvérsia quanto à existência de bens imóveis, não pode o juízo determinar a partilha do que não sabe existir. Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino que intime-se o autor e a promovida, por seus advogados, para anexarem aos autos documento que comprove a existência do veículos objetos da partilha, bem como, do imóvel situado em SAPÉ, Sitio Marau, S/N – Área Rural, especialmente Certidão de Registro Imobiliário e a comprovação da venda, conforme informado em depoimentos colhidos na audiência de instrução, no prazo comum de 10 (dez) dias.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DO
DESPACHO
JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO:
Vistos, etc. Em havendo controvérsia quanto à existência de bens imóveis, não pode o juízo determinar a partilha do que não sabe existir. Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino que intime-se o autor e a promovida, por seus advogados, para anexarem aos autos documento que comprove a existência do veículos objetos da partilha, bem como, do imóvel situado em SAPÉ, Sitio Marau, S/N – Área Rural, especialmente Certidão de Registro Imobiliário e a comprovação da venda, conforme informado em depoimentos colhidos na audiência de instrução, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Petição
Documento
Mandado
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Determinação de Diligência
Conclusão
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Distribuição