Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- 2º OFICIO CARTÓRIO ANTONIO HOLANDA
- Advogado
- JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 8151/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL. Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital PROCESSO Nº: 0813239-26.2021.8.15.2001 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PROMOVENTE(S): Nome: JOSE ZUZA BRASILEIRO Endereço: RUA ADEMAR LEITE, 86, CENTRO, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 PROMOVIDO(S): Nome: ANTONIO RANGEL MOREIRA Endereço: R ÁUREA, 67, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-360 Nome: MARLUCIO LEOCADIO RABELO Endereço: R JUVENAL MÁRIO DA SILVA, 213, APT 501, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-510 DESTINATÁRIO(A): Cartório Antonio Holanda (Serviço Notarial e Registro e Protesto, 2º Ofício de Notas, com sede em Cajazeiras/PB) OFÍCIO 160/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Ao Ilmo.
Sr. Oficial do Cartório Antônio Holanda – 2º Ofício de Notas Cajazeiras/PB Processo nº 0813239-26.2021.8.15.2001 Autor: JOSE ZUZA BRASILEIRO Réus: ANTONIO RANGEL MOREIRA e MARLUCIO LEOCADIO RABELO Senhor Oficial, Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, solicita-se o levantamento/desbloqueio dos imóveis de matrículas nº 4.988 (Livro 2-AC, fl. 162) e nº 25.723 (Livro 2-ED, fl. 149), em razão do cumprimento integral do acordo celebrado nos autos.
Após o cumprimento, solicita-se o encaminhamento da respectiva comprovação a este Juízo. Atenciosamente, Edilaerte Valerio da Silva Técnico Judiciário
