Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatário
- MPPB - PROMOTORIAS DA ORDEM TRIBUTÁRIA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Procedimento Investigatório Criminal. Processo nº 0813425-75.2023.8.15.2002. Investigado(a)(s): Banco Santander S/A.
DECISÃO
Vistos, etc.
01. Cuida-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba visando apurar suposta prática de crime(s) tributário(s) possivelmente praticado(s) pelo Banco Santander S/A.
02.
Decido.
03. Levando em conta a manifestação do Ministério Público no id 822517478 - Págs. 61/64 e em consulta ao PJE e constatei o seguinte: a) a dívida objeto deste PIC está sendo reivindicada na Ação de Execução Fiscal nº 0004482-14.2014.8.15.2003, em tramitação perante a 5ª Vara de Executivos Fiscais, tendo o(a)(s) executado(a)(s) feito o depósito integral do valor da dívida, o que suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, II, CTN).
04. Desse modo, à luz do quadro factual acima descrito, penso eu que não há mais justa causa para esta investigação, impondo-se o seu arquivamento.
05. Destaco que o arquivamento destes autos, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, não constitui medida definitiva, nada impedindo o seu posterior desarquivamento - desde que não extinta a punibilidade - sobrevindo decisão judicial definitiva ratificando a exigibilidade do débito.
06. Isto posto, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
07.
Intime-se.
08. CUMPRA-SE. Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente
