Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOSE FREIRE DE AMORIM FILHO
- Advogados
- DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 26335/PB), LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO (OAB 14737/PB), FLAVIA FERREIRA PORTELA (OAB 17673/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [Acumulação de Proventos, Gratificações e Adicionais] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0813447-10.2021.8.15.2001
AUTOR: JOSE FREIRE DE AMORIM FILHO REU: PARAIBA PREVIDENCIA
Vistos, etc. No caso em tela, verifica-se que a inicial não foi devidamente liquidada, tampouco consta manifestação expressa da parte autora quanto à renúncia ao valor excedente ao teto legal, o que compromete o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Fazendário. Dessa forma, impõe-se oportunizar à parte autora a regularização da exordial, sob pena de remessa dos autos ao rito ordinário.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: a) cálculos discriminados dos valores pleiteados, liquidadamente demonstrados; b) renúncia expressa ao valor que exceder 60 salários mínimos, caso tenha interesse na permanência do feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o redirecionamento do feito ao rito ordinário, com as devidas consequências processuais.
Intimem-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito
