Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA LUISA VIEIRA LOPES
- Advogados
- NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA (OAB 14974/PB), MATHEUS RIBEIRO BARRETO DIAS (OAB 30239/PB)
Intime-se as partes por seu(a)s advogado(a)s das da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear a Sra. A.
L. V. L., curadora do senhor O. R.
V. L., em substituição da Sra. Sandra Maria Vieira Lopes, em virtude do falecimento, sob compromisso que deverá prestar diante deste juízo, intimando-a para este fim no prazo de 05 (cinco) dias, o que faço com arrimo nos arts. 1.767 e ss do Código Civil, e em consequência Julgo Extinto o Processo, Com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
