Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional das Garantias
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- NEWTON VINICIUS MAXIMO MOURA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional das Garantias PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) 0813744-72.2025.8.15.2002
DESPACHO
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de advogado formulado nos presentes autos. Ocorre que o presente feito tramita em segredo de justiça, nos termos do art. 5º, LX da Constituição Federal, bem como do art. 189, III, do CPC, aplicado subsidiariamente, por envolver investigação criminal em curso e dados de natureza sensível. Outrossim, a publicidade do procedimento, neste momento, poderia comprometer a eficácia das diligências investigativas determinadas, frustrando o objetivo da medida cautelar e colocando em risco a própria colheita de provas necessárias à formação da opinio delicti pelo Ministério Público.
Ademais, o art. 7º, §2º-B, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), assegura ao advogado acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, desde que não haja risco à diligência em andamento ou à eficácia das medidas. No caso dos autos, a habilitação pretendida revela-se incompatível com a fase atual da investigação, pois ainda pendentes diligências de cumprimento de ordens judiciais, sendo imprescindível a manutenção do sigilo para a preservação da eficácia da apuração
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação, devendo os autos permanecer em sigilo até ulterior deliberação, quando então, concluídas as diligências, será analisada eventual possibilidade de acesso pelos requerentes. Comunique-se ao causídico retro. Oficie-se a delegacia de origem para prestar informações sobre o andamento da presente medida no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Regional das Garantias
