Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DAVID OTAVIANO DA SILVA
- Advogados
- KEYLLA PALMEIRA DOS SANTOS MARINHO (OAB 27522/PB), BRUNO RICARDO SANTOS (OAB 27580/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0813769-85.2025.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Importunação Sexual, Ato Obsceno] RÉU: D.
O. D. S.
SENTENÇA
PROCESSO PENAL. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A, §1º, I, CP) E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A, CP). LITISPENDÊNCIA. DUPLICIDADE DE AÇÕES PENAIS. MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTS. 95, III E 110 DO CPP C/C ART. 337, §§ 1º, 2º E 3º DO CPC. Verificada a existência de duas ações penais em tramitação simultânea, apurando os mesmos fatos delitivos praticados pelo mesmo réu contra a mesma vítima, configura-se a litispendência.
Mantém-se o processo em estágio mais avançado de tramitação, com citação e audiência já designada. Extinção do feito sem resolução de mérito, com associação dos autos ao processo principal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal. Litispendência reconhecida. Processo extinto.
Vistos, etc. D. O. D. S., qualificado nestes autos, foi denunciado como incurso nos artigos 147-A, §1°, I e 215-A, do Código Penal. Recebida a inicial acusatória e, citado o acusado, a defesa apresentou resposta escrita suscitando em preliminar, a litispendência em relação à ação penal nº 0807532-35.2025.8.15.2002 (ID 126034155). Com vista dos autos o representante do Ministério Público, confirmou haver duplicidade de ações penais apurando o mesmo fato e representou pela extinção destes autos, permanecendo ativa a ação penal em estágio mais avançado de tramitação (ID 126166911).
É o relatório.
Decido. Inicialmente, cabe destacar a aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil ao Processo Penal (artigo 3º, CPP). Desta forma, há litispendência quando se repete a ação que está em curso (, §§ 1º e 3º, do CPC). Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (, do CPC). Assim, a presente ação penal apura a prática, em tese, dos crimes de perseguição e importunação sexual por parte do acusado em face da vítima Tauane Vitória Lima da Silva - com 16 anos.
