Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ARROLAMENTO COMUM (30) 0813790-06.2021.8.15.2001 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 25 dias do mês de março do ano de 2025, nesta cidade de João Pessoa/PB, através da Vara de Sucessões, que tem como juiz(a) o(a) Dr(a). Sérgio Moura Martins, e em virtude da nomeação para o encargo de inventariante do(a) Sr(a).
JOELSON ALVES DE LIMA, brasileiro, casado, policial militar, portador(a) do RG n. 519.342 – SSP/PB e do CPF n. 299.***.***-04, residente na Rua Professora Maria Jaci Pinto Costa, nº 295, apto.1806, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58.037-435, fica disponibilizado o presente termo, através do qual o(a) inventariante dos bens deixados por falecimento de CREUZA ALVES PESSOA, CPF n. 048.***.***-34, aceita dito compromisso, prometendo bem e fielmente cumprir com os deveres inerentes ao seu encargo, ficando ciente de que deverá, em 5 dias,
1- plano de partilha discriminado, observada a meação,
2- certidão atualizada de registro dos imóveis, lavrada pelo CRI,
3- informação sobre a existência de eventuais débitos deixados pela autora da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação,
4- certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec),
5- certidão de casamento da de cujus, bem como o documento de identidade de JOBSON ALVES DE LIMA e,
6- habilitação (outorga de procuração) do cônjuge supérstite JOSÉ MARIA PESSOA, se possível, o que contribuirá na celeridade processual. Do que para constar, foi lavrado o presente termo, que será devidamente assinado. Eu, Emanoel Jâmerson Leite de Brito, estagiário de direito, digitei. JOELSON ALVES DE LIMA Inventariante NOTA: De acordo com o artigo 9º, da Instrução Normativa n. 001/2020, da Vara de Sucessões da Capital, o presente termo dispensa a subscrição pelo(a) magistrado(a).