Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KALEBE RYAN OLIVEIRA DE LIMA
- Advogados
- DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA (OAB 16791/PB), RAABE KAROLINY OLIVEIRA DE LIMA (OAB 31430/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita VILA SÃO JOSÉ, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Número do Processo: 0813856-83.2021.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde] Polo ativo: AUTOR: K. R. O. D. L., K. R. M. D.
L. Polo passivo: REU: U. D. F.
C. D. T. M.
L. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, em consulta à conta judicial nº 096.295.483-7, por meio do sistema BRBJUS, constatei a inexistência de saldo suficiente para fins de cumprimento do alvará expedido no valor de R$ 93.749,61 (noventa e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). Certifico, ainda, que o saldo nominal atualmente disponível na referida conta judicial é de R$ 91.850,04 (noventa e um mil, oitocentos e cinquenta reais e quatro centavos), verificando-se, portanto, uma diferença de R$ 1.899,57 (mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) em relação ao valor constante do alvará.
Diante do exposto, providencio a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito. Dou fé. BAYEUX, 1 de setembro de 2026 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE MEDEIROS
