JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0814373-80.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N., M. P. D. E. D. P., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: A. J. O.
C. B. F. Advogados do(a) REU: ANA LUIZA SILVA SANTOS - PB33089, INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO - PB16676
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VIA RECURSAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração é instrumento que visa sanear eventual omissão, obscuridade ou contradição do julgado, não se prestando para fins de rediscussão da matéria.
Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração manejados por A. J. O.
C. B. F., alegando, em síntese, a existência de contradição em razão de indeferimento do requerimento de juntada de laudo descritivo e pormenorizado da doença psicológica que acomete o acusado formulado com fulcro no o art. 402, CPP e na a capitulação dos fatos nos moldes do art. 129, § 13º do Código Penal, requerendo sua desclassificação para o art. 129, §9º do CP. Com vistas dos autos, o RMP opinou pelo não acolhimento dos embargos.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Os embargos são tempestivos, motivo pelo qual conheço. - Da Análise das Razões dos Embargos Os embargos de declaração é o recurso cabível para sanar vício de obscuridade, contradição ou omissão porventura existente na decisão judicial. No caso de omissão, no julgamento dos embargos, a autoridade judiciária deverá se pronunciar sobre a questão que, por lapso, escapou à decisão de mérito. Na hipótese de obscuridade ou contradição, o decisório será esclarecido, eliminando-se o defeito nele detectado.