Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO
- Advogado
- CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 23937/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0814583-97.2025.8.15.2002
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a oposição de Embargos de Declaração pelo Ministério Público (ID 158251661), que aponta a existência de contradições e erros materiais na sentença quanto à dosimetria da pena, tipificação legal no dispositivo e identificação do réu e que o eventual acolhimento dos aclaratórios poderá resultar na modificação do julgado (efeitos infringentes), o que exige a prévia observância do princípio do contraditório;
Ante o exposto, determino: a) a intimação da Defesa do réu
L. D. F. para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo legal; b) após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa Juíza de Direito
