Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0814735-19.2023.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher, Ameaça] AUTOR: M. P. D. E. D. P., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: D. B. S.
DESPACHO
Vistos. O feito encontra-se atualmente com o curso do processo e do prazo prescricional suspensos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. O Ministério Público, em sua manifestação mais recente, informou a impossibilidade temporária de utilizar a ferramenta de busca de endereços do sistema PANDORA devido a inconsistências técnicas, razão pela qual requereu a concessão de novo prazo para diligenciar o paradeiro do acusado.
Diante da justificativa apresentada, acolho o requerimento ministerial e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o órgão acusador realize as pesquisas necessárias e se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Caso o Ministério Público apresente novos endereços, realize-se a citação nos locais informados. Se não forem indicados novos endereços, certifique-se e retornem os autos à caixa de suspensos.
Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - Juiz de Direito
