Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEM S.A
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 19738/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0814770-50.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: CINTHYA RODRIGUES DA SILVA
SENTENÇA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. CASO EM EXAME Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco Volkswagen S/A em face de Cinthya Rodrigues da Silva. Antes da citação da parte ré, a parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora antes da citação da parte ré.
III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de desistência formulado antes da citação do réu dispensa sua anuência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. A ação judicial deve ser iniciada por interesse da parte autora, e, diante da manifestação expressa de desistência, não há razão para a sua continuidade.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: A desistência da ação antes da citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de sua anuência. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485,
VIII.
Vistos, etc. BANCO VOLKSWAGEN S/A ajuizou o que denominou de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CINTHYA RODRIGUES DA SILVA. Na petição última, a parte autora requereu a desistência da presente ação antes mesmo de efetivamente citada a parte demandada. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação da parte promovida, tendo em vista que não transcorreu ainda o prazo para resposta.
