Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO FERNANDES NETO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual
SENTENÇA [Tribunal de Contas] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0814775-48.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES NETO
SENTENÇA
EXECUÇÃO FORÇADA – LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO NCPC.
Vistos, etc. O promovente, acima nomeado, devidamente qualificado nos autos do presente processo, por seu procurador, promoveu a presente EXECUÇÃO FORÇADA em face do promovido, igualmente qualificado, nos termos da legislação pertinente. HÁ informação de que o executado(a) efetuou o pagamento da multa cobrada, conforme ficou comprovado nos autos, tendo inclusive o exequente pugnado pela extinção do feito conforme petição de id retro.
É o relatório.
Decido. Satisfazendo o devedor a sua obrigação, impõe-se a extinção do processo. Isto posto, pelo que dos autos consta e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 18 de março de 2024. Juiz de Direito
