Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatário
- ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES
- Advogado
- AUGUSTO CESAR ANDRADE DE BRITO (OAB 55797/PE)
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av. João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0815044-06.2024.8.15.2002; CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288); [Injúria, Calúnia, Difamação] QUERELADO: J.
R. F..
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de queixa-crime proposta por A. P. D. S. R. (querelante) em face de J. R. F. (querelado), imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP), injúria (art. 140 do CP) e ameaça (art. 147 do CP), além da causa de aumento prevista no art. 141, III, do Código Penal, em razão da divulgação das ofensas por meio do aplicativo WhatsApp.
Pois bem. Lamentável que uma queixa-crime proposta em 20 de novembro de 2024 tenha passado tanto tempo sem a persecução devida, sendo distribuída, apenas no dia de hoje para esta Vara Criminal. Diante disso, analisando os autos, observa-se que há questões a serem dirimidas:
1. Em relação ao instrumento procuratório: Inicialmente, observo que o instrumento de procuração (ID 104024194) está em desacordo com o Art. 44 do CPP. Quando o art. 44 do CPP relaciona a necessidade da menção do fato criminoso, a doutrina se divide, em relação a expressão fática, injuriosa, difamatória ou caluniosa, ou a mera tipificação de cada um dos delitos. Este Magistrado entende necessária que se faça a menção do fato criminoso com a narrativa fática, mesmo que sintética, vez que a vítima não subscreveu a inicial e tal cautela serve de resguardo até para fixação dos limites da atuação profissional do colega jurista, Advogado.
Entretanto, na procuração de ID 104024194, o outorgado se refere apenas a crimes contra honra sequer especificando. Ora, crimes contra a honra são gênero, previsto no capítulo V do CP, necessário, portanto, a especificação de cada um dos delitos, até mesmo porque alguns dos crimes, como por exemplo, o não se procedem mediante queixa. Por tal razão, determino que intime o advogado para, em 10 (dez) dias, sanar o instrumento procuratório, em arrimo com o , do CPP.
