Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] PROCESSO: 0815775-68.2025.8.15.2001
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: W.
V. D. S.
SENTENÇA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, dicção do art. 290 do CPC.
Vistos, etc. A.
C. F. E.
I. S., qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de W.
V. D. S., também devidamente qualificada, fundamentado na narrativa dos fatos e do direito expostos na petição inicial. Em despacho inicial, determinou-se a intimação do autor para para recolher as custas processuais de ingresso, através de seu advogado, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
DECIDO. Dispõe o art. 290 do diploma processual civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. No caso em testilha, a parte autora foi intimada por meio de seu advogado, deixando de agravar ou recolher as custas devidas, acarretando o impositivo legal de cancelamento da distribuição, id.109853621. Ademais, ressalte-se que, conforme entendimento do Eg.
TJPB, a intimação do autor, através de seu advogado, seria suficiente para dar ensejo à extinção do processo, nos termos do PC, acaso não cumprido o recolhimento do valor devido. PROCESSUAL CIVIL. Execução fiscal. Cancelamento da distribuição. Remessa oficial desprovida por decisão monocrática do Relator. Agravo Regimental. Desprovimento. O cancelamento da distribuição em razão do não pagamento em cartório do preparo inicial do processo executivo fiscal, acarreta a sua extinção sem julgamento do mérito, prescindindo, inclusive, de prévia intimação pessoal da parte e do requerimento do réu, mesmo porque, in casu, a Executada não foi, sequer, citada. (TJPB – AC nº 888.2003.010315-2/001.
