Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ROSIMERE MACIEL FERREIRA
- Advogado
- ANATOLIO JOSE RAMOS PINHEIRO (OAB 57382/PE)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, nos seguintes termos: a) INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS em favor da autora, por ausência de comprovação de necessidade excepcional. b) DETERMINO A PARTILHA, em partes iguais (50% para cada cônjuge), do valor correspondente às parcelas do financiamento do veículo Nissan Versa, placa OEX6060, que foram efetivamente adimplidas durante a constância do casamento, no período compreendido entre 11 de dezembro de 2019 e a data da separação de fato (15 de dezembro de 2024).
Sem custas. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa para cada uma das partes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida. Em caso de embargos de declaração meramente protelatórios, será aplicada multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
P.I. Transitado em julgado, arquive-se.
