Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO
- Advogado
- AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO (OAB 12864/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026, às 11h, nos termos da RECOMENDAÇÃO n. 62, de 17 de março de 2020, a Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020 e Ato Normativo Conjunto n. 003/2020/TJPB MPPB/DPE-PB/OAB/PB, foi aberta, por meio de sistema de videoconferência (ZOOM), a audiência dos autos da ação penal n° 0815942-19.2024.8.15.2002, movida pela Justiça Pública.
PRESENTES À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: Virgínia Gaudêncio de Novais Promotor de Justiça: Arlan Costa Barbosa Entrevistadora Forense: Vitória Régia Acusado(a):
C. J. D. S. Testemunhas/Declarantes de Defesa: Mércia Leandro da Silva AUSENTES Advogado(a): Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB 12.864 Vítima: K. S. D. R. Testemunhas/Declarantes de Acusação: Carlos Luiz dos Santos Hemerson George Ferreira da Silva DELIBERAÇÃO Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todos os depoimentos, manifestações e requerimentos serão captados por meio de recurso audiovisual, como autoriza o art. 405, § 1º, do CPP e 367, § 5º, do CPC.
A presente audiência estará disponibilizada, para todos os efeitos, no Repositório Nacional de Mídias (PJe Mídias), conforme Resolução CNJ n. 105, art. 1º, § 2º. Iniciados os trabalhos, feita a conferência dos presentes, aberta a audiência, foi constatada a ausência das partes. Através de contato telefonico com a vítima foi informado seu novo endereço, sito à Rua 16 de Setembro, 71, Arapiraca, Alagoas.
Pela MM. Juíza fora proferido o seguinte despacho:
Vistos, etc. Considerando o endereço fornecido, designo o dia 09/06/2026, às 10h, para colheita do depoimento especial da vítima. Intimações necessárias. Expeça-se carta precatória.
Cumpra-se. Lavrado o devido termo que vai lido, visualizado e achado conforme, consoante art. 209 do CPC, ante a impossibilidade técnica de assinatura dos representantes e das partes, motivo pelo qual segue assinado pela Juíza. Juíza de Direito
