Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S/A
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0816595-29.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B.
V. S. REU: F. D. A. M. M.
SENTENÇA
Trata-se de ação judicial envolvendo as partes descritas na inicial. No curso da demanda as partes (promovente e promovido), acompanhados de advogado, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID nº 74454213.
É o relatório. Passo a decidir. Verifico que o acordo entabulado nos autos pelas partes preservam-lhes os interesses, ainda mais que são maiores e capazes, além de estarem devidamente representadas por seus advogados. Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação um direito das partes, estando embasado no artigo 840, do CC/02 e artigo 487 inciso III, alínea 'b', do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ID n° 74454213 e decreto a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil/2015. Honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as devidas alterações.
Publique-se.
. Intimem-se.
