Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Campina Grande
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0816632-03.2025.8.15.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A REU: J. N. A. M. D. S.
SENTENÇA
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
É o relatório.
Decido. Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo. In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada. Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a decisão de id 112260327. Recolha-se imediatamente o mandado. Levantem-se as restrições existentes. Sem custas. Sem honorários. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
